terça-feira, 10 de setembro de 2013

Sancionada a Lei de Desapropriação de terrenos baldios para construção de Centros esportivos e de lazer


Foi sancionado pelo Prefeito de Barra Mansa o a lei 4127/2013 de autoria do Vereador Jaime Alves (PRB) que Dispõe sobre a transformação de terrenos baldios ou não utilizados pelo município ou particulares em centros esportivos e de lazer. O projeto consiste em desapropriar terrenos que deverão ter metragem superior a 800 m² e estarem abandonados ou inutilizados pelo período mínimo de 60 meses. O Centro Esportivo será destinado, única e exclusivamente, para a prática de esportes, lazer, shows e vários tipos de apresentações para a população.
 O Centro Esportivo deverá estar equipado com, no mínimo, 1 quadra poliesportiva coberta, uma pequena praça com academia para a terceira idade, um playground e um espaço para eventos comunitários (como shows, teatros e apresentações).
Quando a criança, o adolescente e o jovem têm oportunidade de praticar esportes, faz com que elas não tenham tempo nem interesse em envolver-se com a criminalidade, uso de drogas e até mesmo com o tráfico. Nesta prática, os idosos têm o direito de envolver-se com outras pessoas e exercitar-se fisicamente trazendo-lhe um bem estar físico e pessoal.
 Pensando nisso foi que surgiu a ideia de elaborar um projeto de lei que desapropria terrenos baldios e/ou sem uso pela prefeitura a fim de construir o Centro Esportivo e de Lazer. Pode-se completar que tais terrenos deixarão de ser depósitos de lixo e ponto de multiplicação de animais e insetos que trazem doenças à população.

Cabe agora ao poder Executivo identificar as áreas e promover as desapropriações.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Creche no Distrito de Amparo

A Câmara Municipal aprovou ontem a indicação 1052/2013 do Vereador Jaime Alves (PRB) que solicita ao poder Executivo a instalação de uma creche no distrito de Amparo em Barra Mansa, o vereador justifica em sua indicação que a creche é de suma importância para a comunidade local, já que muitas mulheres precisam trabalhar para ajudar a complementar a renda familiar e não tem onde deixar suas crianças.
 
A indicação foi aprovada na sessão itinerante realizada no próprio distrito de Amparo, na oportunidade esteve presente o Prefeito Jonas Marins que no final das votações da ordem do dia comunicou a comunidade que a creche será implantada no local.
 
Barra Mansa é uma cidade carente de creches e vamos continuar lutando para que novas unidades sejam instaladas em outros bairros.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Lei Municipal 4121/2013 - Guarda Volumes nas agencias bancarias

 
Foi sancionado pelo prefeito de Barra Mansa a lei 4121/2013 de autoria do Vereador Jaime Alves (PRB) que obriga os bancos em funcionamento na cidade de Barra Mansa a instalarem nas agencias que possuem a famosa porta giratória guarda volumes (armários) para que os clientes que optarem por guardar seus pertences possam adentrar nas agencias bancarias sem constrangimentos. Muitas pessoas passam pela terrível experiência de terem que esvaziar seus bolsos e bolsas após serem barrados pela porta giratória, as principais vitimas dessas portas são as mulheres devido ao uso de bolsas. Há casos de pessoas que ficaram tão aborrecidas com a porta giratória que tiraram suas roupas e ficaram seminuas na porta de algumas agencias.
 
Creio que essa lei vai beneficiar muitas pessoas, principalmente as mulheres que precisam muitas vezes esvaziar sua bolsas na presença dos seguranças para conseguirem entrar nas agencias bancarias, isso configura invasão de privacidade. Há uma disparidade muito grande entre a condição econômica dos bancos em relação aos seus clientes e essa medida não representa absolutamente nada financeiramente falando para as instituições bancarias que na verdade estarão se adequando para melhorar sua prestação de serviços e evitar os constrangimentos das pessoas que ficam “agarradas” nas portas giratórias dos bancos. Os bancos terão 90 dias para providenciarem os armários sob pena de multa diária.

domingo, 1 de setembro de 2013