O CMEL tem a
finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao Fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Barra Mansa.
Segundo o Vereador Jaime Alves O Conselho Municipal de Esporte e Lazer proposto nesta lei encontra-se em perfeita consonância com o estabelecido na Constituição Federal, no seu art. 217, inciso I, bem como com a regulamentação da Lei nº 8.672/93 (Lei Zico), que instituiu normas gerais sobre desportos.
Dentre os aspectos contidos na lei citada, destaca-se o Capítulo II, art. 2º, inciso X, que trata do princípio da “descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos, para os níveis federal, estadual e municipal”, e no capítulo que trata da política nacional do desporto, o inciso VIII do art. 6º que se refere ao “incentivo ao lazer como forma de promoção social”, entendendo o lazer não como prática compensatória e sim como direito de todos. A atual concepção do desporto no Brasil subdivide-se em três manifestações: desporto educacional, comunitário e de alto rendimento.
O Conselho Municipal de Esporte e Lazer que propomos nesse lei além de democrático e representativo obedece ao princípio de paridade das manifestações. Através do Conselho ampliaremos a participação popular, inaugurando um fórum de debates e reflexão na perspectiva do aperfeiçoamento dos mecanismos de discussão, deliberação e avaliação da administração pública no setor..
Com a sanção da lei cabe agora ao poder publico criar efetivamente o conselho para atuar e deliberar sobre assuntos de esporte e lazer no município