sexta-feira, 4 de março de 2016

1ª Lei de minha autoria sancionada Lei 4.067 de 05/06/2013 - Cria o dia da Consciência Jovem

1ª Lei de minha autoria sancionada
Lei 4.067 de 05/06/2013 - Cria o dia da Consciência Jovem

O objetivo dessa lei é de que todos os anos no ultimo domingo do mês abril haja uma celebração onde deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da juventude, abordando assuntos como educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras. A instituição do “Dia da consciência Jovem” teve por escopo oferecer e estimular a realização de uma ampla discussão na sociedade barra-mansense, com a participação de escolas, entidades esportivas, culturais, igrejas e associações civis.
Abaixo link para acessar a lei na integra:

http://www.camarabarramansa.rj.gov.br/administrator/components/com_leis/arquivos/leis/51233b01bb98a37ca0c7d0dbba76402f-lei-4067-2013.pdf