sábado, 12 de março de 2016

12ª Lei - Cria a Creche Domiciliar sob os cuidados das mães crecheiras

Lei 4.206 de 10 de janeiro de 2014

Essa lei de minha autoria possui o objetivo de diminuir a carência de creches no município de Barra Mansa. Essa lei prevê a criação de creches domiciliares o que pode possibilitar o atendimento em qualquer canto da cidade. O ideal são as creches tradicionais, mas infelizmente nem todos os bairros podem ser atendidos já que a implantação e a manutenção de uma creche convencional gera muitos custos. A creche domiciliar será atendida pelas mães crecheiras com apoio e acompanhamento técnico da prefeitura, o projeto prevê o acompanhamento das creches domiciliares por profissionais da secretaria de educação e da secretaria de saúde. cada mãe crecheira poderá atender no minimo 4 e no máximo 8 crianças entre os seis meses e os 6 anos de idade incompletos.