domingo, 13 de março de 2016

13ª Lei - Cria o Banco de Óculos

Lei - 4.263 de 15 de maio de 2014.


Essa lei de minha autoria cria o programa "Banco de óculos" com o objetivo de receber e oferecer gratuitamente armações, a partir da doação e coleta voluntária de óculos novos ou usados, em bom estado de conservação. As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que depositarão as armações em locais de fácil acesso a serem definidos pelo órgão encarregado.
O Banco de Óculos destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizados por assistentes sociais e/ou servidores designados do quadro próprio do Município, sendo indispensável à apresentação por parte do beneficiário do receituário médico da Rede Municipal que comprove a necessidade de óculos. O objetivo é beneficiar as pessoas carentes.
Link para acessar a lei na integra: