sexta-feira, 18 de março de 2016

15ª Lei - Estabelece regras para a construção e conservação de muros e calçadas do município de Barra Mansa.

Lei 4.302 de 30 de julho de 2014


Essa lei de minha autoria estabelece normas para construção e manutenção dos muros e calçadas, que devem ser observadas por toda a população. Os muros e as calçadas devem ser construídos ao longo dos logradouros, a partir do alinhamento do meio-fio sem descontinuidade ou desnível. As calçadas devem ser continuas e niveladas para a circulação dos pedestres, principalmente para que as pessoas portadoras de deficiências possam transitar de maneira digna sem ter que arriscar suas vidas andando nas ruas.
Barra Mansa hoje tem um cenário deficitário no que diz respeito às calçadas, muros e principalmente no fechamento de terrenos não edificados, terrenos esses que são baldios cheios de mato, lixo e que se transformam em locais de uso exclusivo de pessoas usuárias de drogas e esconderijo de bandidos.