sexta-feira, 18 de março de 2016

17ª Lei - Obriga o poder publico municipal a realização de exames oftalmológicos e audiológicos e o fornecimento de óculos e aparelhos auditivos para os alunos carentes das escolas públicas municipais

Lei 4.320 de julho de 2014

Essa lei de minha autoria obriga o poder publico municipal a realização de exames oftalmológicos e audiológicos e o fornecimento de óculos e aparelhos auditivos para os alunos carentes das escolas públicas municipais.Os exames previstos nesta Lei serão realizados gratuitamente a cada período letivo sendo facultada à realização dos referidos exames mediante convênio com instituições de saúde ligadas ao sistema SUS.
O Poder Público Municipal fornecerá óculos e aparelhos auditivos gratuitamente aos alunos carentes da rede municipal de ensino que comprovarem renda familiar de até 3 (três) salários mínimos mensais.Para habilitar-se ao recebimento de óculos e aparelhos auditivos, na forma da presente Lei, o aluno deverá apresentar exames específicos realizados por médicos devidamente habilitados e o comprovante de renda familiar, protocolando requerimento com o pedido na Secretaria de Educação.
Link para acessar a lei na integra: