terça-feira, 8 de março de 2016

Prestando Contas - 8ª Lei - Torna obrigatoria a disponibilização da vacina contra HPV às mulheres que necessitem de imunização.

Lei 4.320 de 16 de abril de 2014.


Segundo a OMS a vacina contra o HPV tem eficacia para todas as mulheres até os 26 anos de idade, pensando nisso criei essa lei municipal para beneficiar não somente as meninas de 09 aos 13 anos de idade já beneficiadas pela campanha de vacinação do Ministério da Saúde, mas também as mulheres que estão fora dessa faixa de idade já que é possível a imunização contra o vírus HPV até os 26 anos de idade.