quinta-feira, 27 de março de 2014

Projeto de Lei Municipal Amplia a Vacinação gratuita para Mulheres contra o HPV

Foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei 236/2013 de autoria do Vereador Jaime Alves (PRB) que obriga a Secretaria Municipal de Saúde do município de Barra Mansa a oferecer gratuitamente a vacina contra o HPV para as meninas e mulheres que necessitam da imunização. 

O papiloma vírus humano – HPV é responsável por vários problemas de saúde, atingindo principalmente as mulheres. As infecções, predominantemente, ocorrem por contato sexual e a forma sintomática da doença é o aparecimento de verrugas na área genital. Existem mais de duzentos subtipos de HPV. As variantes do vírus de maior risco são os que provocam o câncer de colo uterino. Essa doença é o terceiro tipo de câncer mais comum no Brasil, perdendo em quantidade apenas para o câncer de pele e de mama. A vacina recombinante quadrivalente, previne o câncer de colo de útero e outros tipos de lesões causadas pelo HPV e é indicada para mulheres e meninas dos nove aos vinte e seis anos e é realizada por prescrição médica em três doses.

A partir de 10 de março desse ano, a vacina contra o vírus HPV está liberada pelo governo federal para ser ofertada a meninas de 11 a 13 anos nas escolas públicas e privadas ou nos postos de saúde. A cobertura, em 2015, será para meninas de 9 a 11 anos; e, a partir de 2016, a vacina será dada às meninas de 9 anos

Segundo estudos do Ministério da saúde a vacina contra o HPV tem eficácia para as mulheres até os 26 anos de idade, nosso objetivo é que a Secretaria de Saúde do município ofereça a vacinação também para as meninas e mulheres entre os 13 anos e os 26 anos de idade. 

Por tudo isso, essa vacina deve entrar no programa público e gratuito de vacinação e imunização da Secretaria Municipal de saúde de Barra mansa, gerando benefícios para a prevenção da saúde da mulher, privilegiando a prevenção e a saúde e trazendo economia ao município, pois o sistema de saúde deixará de tratar as doenças decorrentes das infecções pelo HPV.


quarta-feira, 19 de março de 2014

Projeto de lei cria o "Banco de óculos" no municipio de Barra Mansa

Foi aprovada na sessão legislativa do dia 18/03/2014 o projeto de lei 486/2013 de autoria do vereador Jaime Alves (PRB) que cria no município de Barra Mansa o "Banco de óculos" com o objetivo de receber e oferecer gratuitamente armações, a partir da doação e coleta voluntária de óculos novos ou usados, em bom estado de conservação. As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que depositarão as armações em locais de fácil acesso a serem definidos pelo órgão encarregado.

O Banco de Óculos destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizados por assistentes sociais e/ou servidores designados do quadro próprio do Município, sendo indispensável à apresentação por parte do beneficiário do receituário médico da Rede Municipal que comprove a necessidade de óculos.

O Município promoverá campanhas a fim de incentivar a doação de óculos prevista nesta lei, mediante divulgação junto aos meios de comunicação local, ao pelo menos duas vezes por ano;

O Município poderá contar com a participação de entidades civis e governamentais que desenvolvem ações na área social objetivando a implantação do Banco de Óculos; 

Atualmente, problemas de visão como miopia (dificuldade de enxergar de longe), hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) e astigmatismo (a imagem fica desfocada, meio embaçada devido a uma alteração na córnea) são cada vez mais comuns na população mundial, e do Estado do Rio de Janeiro, mais especificamente Barra Mansa, não escapa desse cenário.

Devido ao custo relativamente alto para a compra de óculos ou a realização de tratamentos, muitas pessoas, desde crianças até idosos, acabam agravando ainda mais esses problemas.

A intenção do projeto é diminuir os custos no momento em que se precise adquirir um óculos, com o Município fornecendo as armações. Dessa forma, o munícipe precisará comprar apenas as lentes, diminuindo consideravelmente o preço.

Além disso, como funciona através de doações, o projeto estimulará a participação da sociedade, criando uma consciência na população sobre a importância da ajuda voluntária.

O texto vai agora para sanção ou veto do Prefeito.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Projeto de Lei do Vereador Jaime Alves (PRB) regulamenta construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas.

Foi aprovado ontem na Câmara de vereadores de Barra Mansa o projeto de lei 415/2013 de autoria do Vereador Jaime Alves (PRB)que estabelece regras para a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas do município de Barra Mansa.

Barra Mansa hoje tem um cenário deficitário no que diz respeito às calçadas, muros e principalmente no fechamento de terrenos não edificados, terrenos esses que são baldios cheios de mato, lixo e que se transformam em locais de uso exclusivo de pessoas usuárias de drogas e esconderijo de bandidos.

Não importa se o imóvel é público ou privado: é obrigação dos responsáveis por casas, edifícios, lojas, indústrias ou terrenos não edificados, localizados junto às vias ou aos espaços públicos com meio-fio e sarjetas, construir muros e calçadas em toda extensão do imóvel e mantê-las sempre em perfeito estado de conservação. Essa obrigação é do responsável pelo imóvel: proprietário ou locatário.

A Prefeitura deve estabelecer normas para construção e manutenção dos muros e calçadas, que devem ser observadas por toda a população.  Os muros e as calçadas devem ser construídos ao longo dos logradouros, a partir do alinhamento do meio-fio sem descontinuidade ou desnível. As calçadas devem ser continuas e niveladas para a circulação dos pedestres, principalmente para que as pessoas portadoras de deficiências possam transitar de maneira digna sem ter que arriscar suas vidas andando nas ruas.  No sentido transversal, as calçadas devem ter pequena declividade para o leito da rua (1 a 2 %) para escoamento natural das águas de chuva.

Nossos passeios estão sujeitos às obras realizadas por concessionárias de serviços públicos, que têm equipamentos no subsolo como as redes de gás, energia elétrica, água, esgoto e também cabos de transmissão de dados, como fibras óticas, entre outros. Por lei, essas empresas precisam de autorização da Prefeitura para executar qualquer obra ou serviço.

As concessionárias são obrigadas a reparar as calçadas danificadas na execução de suas obras ou serviços, entregando-as no mesmo estado em que as encontraram, conforme a licença expedida. Por isso a criação do disk calçada para que os moradores façam a sua parte, e denuncie o serviço mal executado, que é passível de multa.

Esperamos assim que os nossos munícipes participem ativamente na execução desta lei fiscalizando e principalmente cuidando de suas propriedades de forma que nossa cidade seja justa a todos.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Concurso de Redação Valorização dos Idosos

Foi aprovado ontem em segunda discussão o projeto de lei 241/2013 de autoria do vereador Jaime Alves (PRB) que institui o concurso anual de redação entre os alunos da rede publica. O objetivo é conscientizar as crianças e os jovens sobre o respeito e a valorização dos idosos . A instituição ou empresa que promova a premiação prevista nesse projeto de lei terá direito a divulgar sua colaboração para o evento. Preferencialmente, os prêmios serão livros ou material escolar, vedados quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os jovens. O texto vai agora para sanção ou veto do Prefeito.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Diário do Vale: Prefeitura vai fiscalizar cumprimento de lei de guarda volumes em bancos

Diário do Vale: Prefeitura vai fiscalizar cumprimento de lei de guarda volumes em bancos



Jonas e Jaime Alves em reunião para articularem fiscalização em bancos
Encontro: Jonas e Jaime Alves em reunião para articularem fiscalização em bancos


Barra Mansa 


Muita gente não sabe, mas existe uma lei (4.121) em Barra Mansa que obriga as agências bancárias do município a disponibilizarem aos clientes um armário onde estes guardariam os pertences que, por ventura, travam as portas giratórias que, em alguns casos, tornam-se motivo de constrangimento. Frente a isso, a prefeitura, através da secretaria municipal de Ordem Pública, vai fiscalizar o cumprimento desta lei, que obriga as agências bancárias a disponibilizarem guarda volumes (armários) nas entradas das instituições.
Segundo a lei, que começou a vigorar em dezembro do ano passado, os bancos devem disponibilizar os guarda volumes para os usuários deixarem seus pertences, como, por exemplo, pastas, bolsas, casacos, capacetes de motos e mochilas. O armário deverá estar localizado antes da porta giratória ou detector de metais e conter chaves com os respectivos números.
Hoje (06), o prefeito Jonas Marins se reuniu com o vereador Jaime Alves (PRB), autor do projeto que originou a referida Lei Municipal, para tratar do assunto. De acordo com o parlamentar, apenas as agências da Caixa Econômica Federal do Centro e do bairro Vila Nova cumpriram a determinação. As instituições tiveram 90 dias para se adequarem.
- Vamos exigir a aplicabilidade desta lei que beneficia a vida das pessoas, já que o constrangimento é muito grande quando elas não conseguem passar pela porta giratória -, destacou Jonas Marins.
Segundo Jaime, o objetivo da lei é justamente evitar esse tipo de constrangimento citado pelo prefeito.
- Principalmente por parte das mulheres, que sempre carregam muitas coisas na bolsa e para conseguir entrar numa agência precisam tirar quase todos seus pertences. O que acaba sendo uma invasão de privacidade -, disse o vereador, acrescentando que o uso do guarda volumes, por parte dos clientes, será opcional.
Sobre a fiscalização, Jonas disse que, a princípio, a prefeitura irá notificar as agências que não cumpriram a determinação.
 - Faremos mais esse aviso. Mas, caso continuem descumprindo a lei, elas serão multadas -, informou.
O banco que não cumprir esta lei será penalizado com multa diária de 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal), que será revertida aos cofres públicos, com destinação ao Fundo Municipal de Saúde.



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